| REQ 4813/2024 | ||||||||||||||||||||
| Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PLP 108/2021 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Fausto Pinato - PP/SP | 09/12/2024 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Requer, nos termos do artigo 114, XIV do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído a inclusão na pauta PLP 108/21, que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados”. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 09/12/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4813/2024 (Requerimento), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Requer, nos termos do artigo 114, XIV do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído a inclusão na pauta PLP 108/21, que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados”". | |||||||||||||||||||