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PL 4773/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Marcelo Freitas - UNIÃO/MG 09/12/2024
Ementa
Estabelece que as medidas cautelares decretadas por juízo incompetente podem ser ratificadas ou renovadas pelo juízo competente
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/02/2025 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/03/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
09/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4773/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Estabelece que as medidas cautelares decretadas por juízo incompetente podem ser ratificadas ou renovadas pelo juízo competente".
21/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
28/02/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 426.
14/03/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.