| PRL 1 CFT => PLP 33/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 33/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mário Negromonte Jr. - PP/BA | 09/12/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer e disciplinar a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação simplificada, e dispor sobre a falência das microempresas e das empresas de pequeno porte. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/12/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 33/2020, do PLP nº 217/2020, apensado, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 33/2020, do PLP 217/2020, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão CDEICS, com subemenda substitutiva. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/12/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Mário Negromonte Jr. (PP/BA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 33/2020, do PLP nº 217/2020, apensado, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 33/2020, do PLP 217/2020, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão CDEICS, com subemenda substitutiva. | |||||||||||||||