| PRL 2 CFT => PLP 137/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 137/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Carlos Hauly - PODE/PR | 06/12/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 137/2019, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 137/2019, e do Substitutivo adotado pela CICS, com subemendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/12/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 137/2019, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 137/2019, e do Substitutivo adotado pela CICS, com subemendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/12/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 137/2019, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 137/2019, e do Substitutivo adotado pela CICS, com subemendas. | |||||||||||||||