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EMC-A 1 CPD => PL 2998/2024
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 2998/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência 04/12/2024
Ementa
Prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em custear sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia ou equoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente clínico, escolar ou domiciliar e fixa prazo máximo para autorização de procedimento ou tratamento solicitado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/12/2024 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação da EMC-A n. 1 CPD (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Tramitação
Data Andamento
04/12/2024 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação da EMC-A n. 1 CPD (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.