| SLD 2/2024 CDE | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda à LDO - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Gilson Daniel - PODE/ES | 03/12/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Ementa: CNM - CENSO / Contagem Populacional 2025. TIPO DE EMENDA: Aditiva. ADIÇÃO: Depois. REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art 16. TEXTO PROPOSTO: Inclua-se novo parágrafo ao artigo 16 do PLDO 2025 (cap. IV, Seção I) Art. 16. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2024 e nos créditos adicionais e a sua execução deverão(...) § 4º A lei orçamentária para 2025 e seus créditos adicionais deverão garantir recursos necessários à realização da contagem populacional no exercício de 2025. |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 04/12/2024 | Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) Aprovada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 03/12/2024 | Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da SLD n. 2/2024 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado(a) Gilson Daniel (PODE-ES), que: "Ementa: CNM - CENSO / Contagem Populacional 2025. TIPO DE EMENDA: Aditiva. ADIÇÃO: Depois. REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art 16. TEXTO PROPOSTO: Inclua-se novo parágrafo ao artigo 16 do PLDO 2025 (cap. IV, Seção I) Art. 16. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2024 e nos créditos adicionais e a sua execução deverão(...) § 4º A lei orçamentária para 2025 e seus créditos adicionais deverão garantir recursos necessários à realização da contagem populacional no exercício de 2025". |
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| 04/12/2024 | Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovada. | ||||||||||||||||||||