| PRL 1 CFT => PL 593/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 593/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Laura Carneiro - PSD/RJ | 03/12/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 593/202, do PL nº 4.991/2020, apensado, do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/12/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 593/202, do PL nº 4.991/2020, apensado, do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/12/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 593/202, do PL nº 4.991/2020, apensado, do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | |||||||||||||||