| PRL 1 CCJC => PL 104/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 104/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Renan Ferreirinha - PSD/RJ | 02/12/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Renan Ferreirinha (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 1.871/2015, 7.423/2017, 10.784/2018, 10.861/2018, 4.304/2023, 5.996/2023, 129/2024, 5.913/2023, 171/2024, 246/2024, 1.872/2024, 3.310/2024 e 3.691/2024, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n°s 1/2024 e 2/2024, apresentadas nesta CCJC. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Renan Ferreirinha (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 1.871/2015, 7.423/2017, 10.784/2018, 10.861/2018, 4.304/2023, 5.996/2023, 129/2024, 5.913/2023, 171/2024, 246/2024, 1.872/2024, 3.310/2024 e 3.691/2024, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n°s 1/2024 e 2/2024, apresentadas nesta CCJC. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Renan Ferreirinha (PSD/RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Renan Ferreirinha (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 1.871/2015, 7.423/2017, 10.784/2018, 10.861/2018, 4.304/2023, 5.996/2023, 129/2024, 5.913/2023, 171/2024, 246/2024, 1.872/2024, 3.310/2024 e 3.691/2024, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n°s 1/2024 e 2/2024, apresentadas nesta CCJC. | |||||||||||||||