| PSS 2 CCJC => PL 2234/2023 (Nº Anterior: PL 1027/2015) | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2234/2023 (Nº Anterior: PL 1027/2015) | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Chris Tonietto - PL/RJ | 02/12/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer à(s) Emenda(s) / ao Substitutivo do Senado Federal da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n° 2.234/2023; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do PSS n. 2 CCJC (Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ). |
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| 02/12/2024 | Plenário (PLEN) Parecer à(s) Emenda(s) / ao Substitutivo do Senado Federal da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n° 2.234/2023; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PSS n. 2 CCJC (Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ). | |||||||||||||||
| 02/12/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer à(s) Emenda(s) / ao Substitutivo do Senado Federal da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n° 2.234/2023; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | |||||||||||||||