| SLD 5/2024 CMADS | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda à LDO - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Zé Vitor - PL/MG | 02/12/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Emenda de texto: Requer alteração do texto para incluir na Incluir na Seção I, Anexo de que trata o inciso III do art. 174 (Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal), a expressão: “LXXII - Defesa Agropecuária”. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 04/12/2024 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Aprovada a sugestão. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/12/2024 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da SLD n. 5/2024 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado Zé Vitor (PL-MG), que: "Emenda de texto: Requer alteração do texto para incluir na Incluir na Seção I, Anexo de que trata o inciso III do art. 174 (Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal), a expressão: “LXXII - Defesa Agropecuária”". | ||||||||||||||||||||
| 04/12/2024 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) - 10:00 | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a sugestão. | ||||||||||||||||||||