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EMR 1 CAPADR => PL 6360/2019
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 6360/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alceu Moreira - MDB/RS 02/12/2024
Ementa
Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/12/2024 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação da EMR n. 1 CAPADR (Emenda de Relator), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
Tramitação
Data Andamento
02/12/2024 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da EMR n. 1 CAPADR (Emenda de Relator), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB-RS).