| SLD 5/2024 CCULT | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda à LDO - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Aliel Machado - PV/PR | 02/12/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| EMENDA DE TEXTO (ADITIVA) EMENTA: Art. 126, §10 - Adequação - Dispensa de Compensação TEXTO ATUAL: § 9º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de decreto legislativo relacionadas a tratados, acordos ou atos internacionais, cuja ratificação e promulgação resulte em renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do disposto nos art. 14 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. TEXTO PROPOSTO: § 10 Ficam dispensadas das medidas de compensação as proposições legislativas que reduzam a receita ou aumentem a despesa, cujo impacto seja de até um milésimo por cento da receita corrente líquida realizada no exercício de 2024. |
|||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 04/12/2024 | Comissão de Cultura (CCULT) Aprovada. |
||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/12/2024 | Comissão de Cultura (CCULT) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da SLD n. 5/2024 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado Aliel Machado (PV-PR), que: "EMENDA DE TEXTO (ADITIVA) EMENTA: Art. 126, §10 - Adequação - Dispensa de Compensação TEXTO ATUAL: § 9º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de decreto legislativo relacionadas a tratados, acordos ou atos internacionais, cuja ratificação e promulgação resulte em renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do disposto nos art. 14 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. TEXTO PROPOSTO: § 10 Ficam dispensadas das medidas de compensação as proposições legislativas que reduzam a receita ou aumentem a despesa, cujo impacto seja de até um milésimo por cento da receita corrente líquida realizada no exercício de 2024". |
||||||||||||||||||||
| 04/12/2024 | Comissão de Cultura (CCULT) - 13:29 Reunião Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovada. | ||||||||||||||||||||