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SLD 5/2024 CCULT
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aliel Machado - PV/PR 02/12/2024
Ementa
EMENDA DE TEXTO (ADITIVA)
EMENTA: Art. 126, §10 - Adequação - Dispensa de Compensação
TEXTO ATUAL: § 9º  Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de decreto legislativo relacionadas a tratados, acordos ou atos internacionais, cuja ratificação e promulgação resulte em renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do disposto nos art. 14 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
TEXTO PROPOSTO: § 10 Ficam dispensadas das medidas de compensação as proposições legislativas que reduzam a receita ou aumentem a despesa, cujo impacto seja de até um milésimo por cento da receita corrente líquida realizada no exercício de 2024.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/12/2024 Comissão de Cultura (CCULT)
Aprovada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/12/2024 Comissão de Cultura (CCULT)
Apresentação da SLD n. 5/2024 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado Aliel Machado (PV-PR), que: "EMENDA DE TEXTO (ADITIVA)
EMENTA: Art. 126, §10 - Adequação - Dispensa de Compensação
TEXTO ATUAL: § 9º  Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de decreto legislativo relacionadas a tratados, acordos ou atos internacionais, cuja ratificação e promulgação resulte em renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do disposto nos art. 14 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
TEXTO PROPOSTO: § 10 Ficam dispensadas das medidas de compensação as proposições legislativas que reduzam a receita ou aumentem a despesa, cujo impacto seja de até um milésimo por cento da receita corrente líquida realizada no exercício de 2024".
04/12/2024 Comissão de Cultura (CCULT) - 13:29 Reunião Deliberativa Extraordinária
Aprovada.