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SLD 4/2024 CCULT
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aliel Machado - PV/PR 02/12/2024
Ementa
EMENDA DE TEXTO (MODIFICATIVA)
EMENTA: Art. 113, §1º, I e II – Autorização criação ou aumento gastos com pessoal - Cláusula Suspensiva
TEXTO ATUAL: § 1º  As proposições previstas neste artigo e os atos publicados delas decorrentes não poderão conter dispositivo que crie ou aumente despesa com efeitos financeiros anteriores à sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma.
TEXTO PROPOSTO: § 1º As proposições previstas neste artigo e os atos publicados delas decorrentes:
I - não poderão conter dispositivo que crie ou aumente despesa com efeitos financeiros anteriores à sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma e
II - deverão conter cláusula suspensiva de sua eficácia até constar autorização em anexo específico à Lei Orçamentária, correspondente ao exercício em que entrarem em vigor, e a despesa não será autorizada enquanto não for publicada a Lei Orçamentária com a autorização e a dotação suficiente ou a sua alteração.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/12/2024 Comissão de Cultura (CCULT)
Aprovada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/12/2024 Comissão de Cultura (CCULT)
Apresentação da SLD n. 4/2024 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado(a) Aliel Machado (PV-PR), que: "EMENDA DE TEXTO (MODIFICATIVA)
EMENTA: Art. 113, §1º, I e II – Autorização criação ou aumento gastos com pessoal - Cláusula Suspensiva
TEXTO ATUAL: § 1º  As proposições previstas neste artigo e os atos publicados delas decorrentes não poderão conter dispositivo que crie ou aumente despesa com efeitos financeiros anteriores à sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma.
TEXTO PROPOSTO: § 1º As proposições previstas neste artigo e os atos publicados delas decorrentes:
I - não poderão conter dispositivo que crie ou aumente despesa com efeitos financeiros anteriores à sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma e
II - deverão conter cláusula suspensiva de sua eficácia até constar autorização em anexo específico à Lei Orçamentária, correspondente ao exercício em que entrarem em vigor, e a despesa não será autorizada enquanto não for publicada a Lei Orçamentária com a autorização e a dotação suficiente ou a sua alteração".
04/12/2024 Comissão de Cultura (CCULT) - 13:29 Reunião Deliberativa Extraordinária
Aprovada.