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SOR 5/2024 CMADS
Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Socorro Neri - PP/AC 02/12/2024
Ementa
Requer melhoria da qualidade ambiental com o objetivo de melhorar o microclima e o conforto térmico nas cidades; a regulação dos sistemas de drenagem urbana, diminuindo a ocorrência de inundações e enchentes; o aumento da biodiversidade urbana; a redução da poluição sonora e visual; e o bem-estar humano  (UO: 44101; Programa: 1190; AÇÃO 21A9; Subtítulo: Nacional - Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental; ACR-APR; Valor R$ 16.000.000).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/12/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Aprovada, aglutinada às sugestões nº 14, 17, 23 e 24.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/12/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da SOR n. 5/2024 (Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões), pela Deputado(a)a Socorro Neri (PP-AC), que: "Requer melhoria da qualidade ambiental com o objetivo de melhorar o microclima e o conforto térmico nas cidades; a regulação dos sistemas de drenagem urbana, diminuindo a ocorrência de inundações e enchentes; o aumento da biodiversidade urbana; a redução da poluição sonora e visual; e o bem-estar humano  (UO: 44101; Programa: 1190; AÇÃO 21A9; Subtítulo: Nacional - Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental; ACR-APR; Valor R$ 16.000.000)".
04/12/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) - 10:00
Aprovada, aglutinada às sugestões nº 14, 17, 23 e 24.