| EMC-A 1 CTUR => PL 3253/2023 | ||||||||||||||||
| Emenda Adotada pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3253/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Turismo | 28/11/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Insere os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no Art. 30 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências, para estabelecer medidas de segurança que previnam a ocorrência de crimes em eventos públicos em geral, nos termos que especifica | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/11/2024 | Comissão de Turismo (CTUR) Apresentação da EMC-A n. 1 CTUR (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Turismo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/11/2024 | Comissão de Turismo (CTUR) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da EMC-A n. 1 CTUR (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Turismo. | |||||||||||||||