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PRL 3 CFT => PL 4414/2016
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4414/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Camila Jara - PT/MS 28/11/2024
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.414/2016, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2 e 3 Adotadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1 Adotada pela CMADS; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.414/2016, e das Emendas nºs 2 e 3 Adotadas pela CMADS, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CAPADR.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/11/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.414/2016, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2 e 3 Adotadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1 Adotada pela CMADS; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.414/2016, e das Emendas nºs 2 e 3 Adotadas pela CMADS, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CAPADR.
Tramitação
Data Andamento
28/11/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 3 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.414/2016, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2 e 3 Adotadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1 Adotada pela CMADS; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.414/2016, e das Emendas nºs 2 e 3 Adotadas pela CMADS, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CAPADR.