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PPP 1 => PL 3819/2024
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 3819/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Augusto Coutinho - REPUBLIC/PE 27/11/2024
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE) pela:
• Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do PL n° 3.819/2024.
• Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do PL n° 3.819/2024.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do PL n° 3.819/2024; e, no mérito, pela aprovação do PL n° 3.819/2024.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL n° 3.819/2024.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/11/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE) pela:
• Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do PL n° 3.819/2024.
• Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do PL n° 3.819/2024.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do PL n° 3.819/2024; e, no mérito, pela aprovação do PL n° 3.819/2024.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL n° 3.819/2024.
Tramitação
Data Andamento
27/11/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE) pela:
• Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do PL n° 3.819/2024.
• Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do PL n° 3.819/2024.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do PL n° 3.819/2024; e, no mérito, pela aprovação do PL n° 3.819/2024.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL n° 3.819/2024.