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PL 4550/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 28/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alfredo Gaspar - UNIÃO/AL 27/11/2024
Ementa
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei do Saneamento Básico, para estabelecer, como cláusula obrigatória dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, a previsão de penalidades para os casos de interrupção injustificada do fornecimento de água, bem como para o fornecimento em níveis de qualidade abaixo dos recomendados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2025 Apense-se à(ao) PL-28/2019. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-lo ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), em substituição à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO: Às Comissões de Defesa do Consumidor; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)].
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/03/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 205.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/11/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4550/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei do Saneamento Básico, para estabelecer, como cláusula obrigatória dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, a previsão de penalidades para os casos de interrupção injustificada do fornecimento de água, bem como para o fornecimento em níveis de qualidade abaixo dos recomendados".
13/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-28/2019. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-lo ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), em substituição à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO: Às Comissões de Defesa do Consumidor; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)].
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
17/03/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
17/03/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 205.