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PRL 1 CFT => PL 9434/2017
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 9434/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 26/11/2024
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008, e 5.239/2019, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.988/2007, 2.338/2011, 4.628/2012, 7.351/2014, 853/2015, 2.553/2021, 2.081/2023, 4.603/2012, 4.437/2016, 1.225/2015, 6.945/2017, 9.490/2018, 3.271/2019, 10.230/2018, 1.067/2007, e 3.506/2024, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008 e 5.239/2019, apensados, com Substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/11/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008, e 5.239/2019, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.988/2007, 2.338/2011, 4.628/2012, 7.351/2014, 853/2015, 2.553/2021, 2.081/2023, 4.603/2012, 4.437/2016, 1.225/2015, 6.945/2017, 9.490/2018, 3.271/2019, 10.230/2018, 1.067/2007, e 3.506/2024, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008 e 5.239/2019, apensados, com Substitutivo.
Tramitação
Data Andamento
26/11/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008, e 5.239/2019, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.988/2007, 2.338/2011, 4.628/2012, 7.351/2014, 853/2015, 2.553/2021, 2.081/2023, 4.603/2012, 4.437/2016, 1.225/2015, 6.945/2017, 9.490/2018, 3.271/2019, 10.230/2018, 1.067/2007, e 3.506/2024, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008 e 5.239/2019, apensados, com Substitutivo.