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PRL 3 CFT => PL 1451/2023
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1451/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Alberto Neto - PL/AM 26/11/2024
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.451/2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.451/2023, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/11/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.451/2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.451/2023, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Tramitação
Data Andamento
26/11/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 3 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.451/2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.451/2023, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.