| PRL 2 CFT => PL 8046/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 8046/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Merlong Solano - PT/PI | 26/11/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 8.046/2017, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda Adotada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 8.046/2017, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda Adotada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 8.046/2017, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda Adotada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||