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PL 4537/2024
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 15092/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Figueiredo - PDT/CE 26/11/2024
Ementa
Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro.
Indexação
Declaração, Barraca de praia, barraqueiro (profissão), Praia do Futuro (Fortaleza, CE), patrimônio cultural, cultura nacional, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/12/2024 Às Comissões de
Cultura e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/01/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15092/2025. DOU 08/01/2025 PÁG 15 COL 01. Vetado parcialmente.MSC-PE 10/2025. Razões do veto: DOU 08/01/2025 PÁG 15 COL 02 .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/11/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4537/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro".
02/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4674/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, que “Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro".
Apresentação do REQ n. 4680/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei º 4537/2024, que declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro. ".
03/12/2024 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 4674/2024,do Sr. Luiz Gastão, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4537/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4674/2024.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
03/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Cultura e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
04/12/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2024.
04/12/2024 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela:
• Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.537-A/2024).
04/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
09/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº    187/2024/SGM-P.
19/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício 1470/2024-SF que comunica remessa à sanção do PL 4537/2024.
07/01/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15092/2025. DOU 08/01/2025 PÁG 15 COL 01. Vetado parcialmente.MSC-PE 10/2025. Razões do veto: DOU 08/01/2025 PÁG 15 COL 02 .
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4537/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/12/2024 Às Comissões de
Cultura e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
PL 4537/2024    Pareceres apresentados
Plenário (PLEN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRLP 1 => PL 4537/2024 Parecer Preliminar de Plenário 03/12/2024 Luiz Gastão Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro.
RDF 1 => PL 4537/2024 Redação Final 04/12/2024 Luiz Gastão Reconhece como patrimôn io cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.
PPP 1 => PL 4537/2024 Parecer Proferido em Plenário 04/12/2024 Luiz Gastão Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela:
• Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.
PL 4537/2024    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 4674/2024 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 02/12/2024 Luiz Gastão Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, que “Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro.
REQ 4680/2024 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 02/12/2024 André Figueiredo Requer urgência para o Projeto de Lei º 4537/2024, que declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro.