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PEP 1 => PL 1958/2021
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 1958/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carol Dartora - PT/PR 19/11/2024
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR) pela:
• Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.
• Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 a 5.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/11/2024 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR) pela:
• Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.
• Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 a 5.
Tramitação
Data Andamento
19/11/2024 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR) pela:
• Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.
• Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 a 5.