Imprimir

PEP 1 => PL 3467/2024
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 3467/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Celso Russomanno - REPUBLIC/SP 19/11/2024
Ementa
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas, não cabendo manifestação sobre a compatibilidade ou adequação financeira da Emenda de Plenário nº 1.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, por sua aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/11/2024 Plenário (PLEN)
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas, não cabendo manifestação sobre a compatibilidade ou adequação financeira da Emenda de Plenário nº 1.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, por sua aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Tramitação
Data Andamento
19/11/2024 Plenário (PLEN)
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas, não cabendo manifestação sobre a compatibilidade ou adequação financeira da Emenda de Plenário nº 1.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, por sua aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.