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PPP 1 => PL 3467/2024
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 3467/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Celso Russomanno - REPUBLIC/SP 19/11/2024
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do PL 3.467/24.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.467/24.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/11/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do PL 3.467/24.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.467/24.
Tramitação
Data Andamento
19/11/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do PL 3.467/24.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.467/24.