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PL 4456/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cabo Gilberto Silva - PL/PB 19/11/2024
Ementa
Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), legislação, Regulamento, Policial militar, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), autorização, acumulação de cargos, militar, Cargo (direito do trabalho), emprego, professor, profissional de saúde, profissão regulamentada.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/11/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4456/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.

".