| PSS 1 => PLP 175/2024 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 175/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Elmar Nascimento - UNIÃO/BA | 19/11/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, com exceção dos seguintes dispositivos, os quais conclui pela rejeição: art. 3º, para restabelecer o art. 3º aprovado pela Câmara; supressão do § 4º do art. 4º aprovado pela Câmara, a fim de restabelecer o referido dispositivo; art. 7º, para restabelecer o art. 7º aprovado pela Câmara; e § 2º do art. 8º, a fim de suprimir esse parágrafo. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, com as ressalvas apontadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/11/2024 | Plenário (PLEN) Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, com exceção dos seguintes dispositivos, os quais conclui pela rejeição: art. 3º, para restabelecer o art. 3º aprovado pela Câmara; supressão do § 4º do art. 4º aprovado pela Câmara, a fim de restabelecer o referido dispositivo; art. 7º, para restabelecer o art. 7º aprovado pela Câmara; e § 2º do art. 8º, a fim de suprimir esse parágrafo. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, com as ressalvas apontadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/11/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, com exceção dos seguintes dispositivos, os quais conclui pela rejeição: art. 3º, para restabelecer o art. 3º aprovado pela Câmara; supressão do § 4º do art. 4º aprovado pela Câmara, a fim de restabelecer o referido dispositivo; art. 7º, para restabelecer o art. 7º aprovado pela Câmara; e § 2º do art. 8º, a fim de suprimir esse parágrafo. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, com as ressalvas apontadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024. |
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