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PSS 1 => PLP 175/2024
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
PLP 175/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Elmar Nascimento - UNIÃO/BA 19/11/2024
Ementa
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, com exceção dos seguintes dispositivos, os quais conclui pela rejeição: art. 3º, para restabelecer o art. 3º aprovado pela Câmara; supressão do § 4º do art. 4º aprovado pela Câmara, a fim de restabelecer o referido dispositivo; art. 7º, para restabelecer o art. 7º aprovado pela Câmara; e § 2º do art. 8º, a fim de suprimir esse parágrafo.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, com as ressalvas apontadas.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/11/2024 Plenário (PLEN)
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, com exceção dos seguintes dispositivos, os quais conclui pela rejeição: art. 3º, para restabelecer o art. 3º aprovado pela Câmara; supressão do § 4º do art. 4º aprovado pela Câmara, a fim de restabelecer o referido dispositivo; art. 7º, para restabelecer o art. 7º aprovado pela Câmara; e § 2º do art. 8º, a fim de suprimir esse parágrafo.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, com as ressalvas apontadas.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024.
Tramitação
Data Andamento
19/11/2024 Plenário (PLEN)
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, com exceção dos seguintes dispositivos, os quais conclui pela rejeição: art. 3º, para restabelecer o art. 3º aprovado pela Câmara; supressão do § 4º do art. 4º aprovado pela Câmara, a fim de restabelecer o referido dispositivo; art. 7º, para restabelecer o art. 7º aprovado pela Câmara; e § 2º do art. 8º, a fim de suprimir esse parágrafo.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, com as ressalvas apontadas.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024.