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EMR 5 CE => PL 2469/2024
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 2469/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nikolas Ferreira - PL/MG 11/11/2024
Ementa
EMENDA Nº 5

Dá-se ao art. 8o do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024 a seguinte redação:

"Art. 8o As famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas em programas oficiais do governo, terão direito ao benefício da gratuidade nos serviços de transportes públicos urbanos e metropolitanos necessários ao cumprimento da agenda das ações do programa.
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Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/11/2024 Comissão de Educação (CE)
Apresentação da EMR n. 5 CE (Emenda de Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).
Tramitação
Data Andamento
11/11/2024 Comissão de Educação (CE)
Apresentação da EMR n. 5 CE (Emenda de Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).