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PRL 4 CCJC => PL 2160/2023
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 2160/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Paulo Bilynskyj - PL/SP 19/11/2024
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público, com subemenda saneadora de inconstitucionalidade e injuridicidade; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda n° 1/2023 apresentada na Comissão de Administração e Serviço Público e das Emendas n°s 1/2024 e 3/2024 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justica e de Cidadania.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/11/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público, com subemenda saneadora de inconstitucionalidade e injuridicidade; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda n° 1/2023 apresentada na Comissão de Administração e Serviço Público e das Emendas n°s 1/2024 e 3/2024 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justica e de Cidadania.
Tramitação
Data Andamento
18/11/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
19/11/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público, com subemenda saneadora de inconstitucionalidade e injuridicidade; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda n° 1/2023 apresentada na Comissão de Administração e Serviço Público e das Emendas n°s 1/2024 e 3/2024 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justica e de Cidadania.