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EMC-A 2 CMULHER => PL 1309/2024
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 1309/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher 18/11/2024
Ementa
Altera a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que “institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino”, para ampliar o acesso universal aos absorventes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/11/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apresentação da EMC-A n. 2 CMULHER (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Tramitação
Data Andamento
18/11/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apresentação da EMC-A n. 2 CMULHER (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.