| EMC-A 1 CMULHER => PL 1309/2024 | ||||||||||||||||
| Emenda Adotada pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1309/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher | 18/11/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que “institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino”, para ampliar o acesso universal aos absorventes. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/11/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) Apresentação da EMC-A n. 1 CMULHER (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/11/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da EMC-A n. 1 CMULHER (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | |||||||||||||||