| PRL 3 CFT => PL 3167/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3167/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sargento Portugal - PODE/RJ | 18/11/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.167 de 2008, com emendas; e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF, com subemendas; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 3749/2008 e 6756/2010, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.167 de 2008, com emendas; e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF, com subemendas; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 3749/2008 e 6756/2010, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/11/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CFT, pelo Dep. Sargento Portugal | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.167 de 2008, com emendas; e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF, com subemendas; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 3749/2008 e 6756/2010, apensados. | |||||||||||||||