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PL 4395/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Filipe Barros - PL/PR 14/11/2024
Ementa
Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras.
Indexação
Ampliação, limite, garantia, Fundo Garantidor de Crédito (FGC), instituição financeira, pessoa física, pessoa jurídica, proteção, Investidor financeiro, Sistema Financeiro Nacional (SFN), diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/11/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4395/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/11/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4395/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras".