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VTS 1 CMADS => PL 145/2021
Voto em Separado
Acessória de:
PL 145/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Matheus Laiola - UNIÃO/PR 05/11/2024
Ementa
Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/11/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação do VTS n. 1 CMADS (Voto em Separado), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR).
Tramitação
Data Andamento
05/11/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação do VTS n. 1 CMADS (Voto em Separado), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR).