| PSS 1 => PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL 2597/2024) | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL 3555/2004) | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Reginaldo Lopes - PT/MG | 05/11/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) pela: • Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024; e, no mérito, pela aprovação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/11/2024 | Plenário (PLEN) Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) pela: • Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024; e, no mérito, pela aprovação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/11/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) pela: • Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024; e, no mérito, pela aprovação. |
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