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PSS 1 => PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL 2597/2024)
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL 3555/2004)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Reginaldo Lopes - PT/MG 05/11/2024
Ementa
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) pela:
• Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/11/2024 Plenário (PLEN)
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) pela:
• Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.
Tramitação
Data Andamento
05/11/2024 Plenário (PLEN)
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) pela:
• Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.