| PL 4269/2024 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Delegada Adriana Accorsi - PT/GO, Juliana Cardoso - PT/SP | 05/11/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| DISPÕE SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, QUANDO A VÍTIMA FOR CRIANÇA OU ADOLESCENTE. | ||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 17/02/2025 | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 26/02/2025 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Recebimento pela CPASF. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 05/11/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4269/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "dispõe sobre a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil decorrente de crimes contra a dignidade sexual, quando a vítima for criança ou adolescente. ". |
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| 17/02/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 18/02/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 455. | |||||||||||||||||||||||
| 26/02/2025 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CPASF. | |||||||||||||||||||||||
| 18/03/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 896/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputadas Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e Delegada Adriana Accorsi PT, que "Requer a inclusão de assinatura enquanto coautora ao Projeto de Lei nº 4269/2024, QUE DISPÕE SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, QUANDO A VÍTIMA FOR CRIANÇA OU ADOLESCENTE". | |||||||||||||||||||||||
| 01/04/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Deferido REQ n. 896/2025. | |||||||||||||||||||||||