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PL 4269/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegada Adriana Accorsi - PT/GO, Juliana Cardoso - PT/SP 05/11/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE  A IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, QUANDO A VÍTIMA FOR CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002
Indexação
Alteração, Código Civil (2002), imprescritibilidade, pretensão judicial, reparação do dano, crime contra a dignidade sexual, vítima, criança, adolescente, proteção, Direitos da criança e do adolescente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/02/2025 Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/02/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Recebimento pela CPASF.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
05/11/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 4269/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "dispõe sobre  a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil decorrente de crimes contra a dignidade sexual, quando a vítima for criança ou adolescente.

".
17/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
18/02/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 455.
26/02/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF.
18/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 896/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputadas Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e Delegada Adriana Accorsi PT, que "Requer a inclusão de assinatura enquanto coautora ao Projeto de Lei nº 4269/2024, QUE DISPÕE SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, QUANDO A VÍTIMA FOR CRIANÇA OU ADOLESCENTE".
01/04/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido REQ n. 896/2025.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4269/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/02/2025 Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 4269/2024    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 896/2025 Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual 18/03/2025 Juliana Cardoso Requer a inclusão de assinatura enquanto coautora ao Projeto de Lei nº 4269/2024, QUE DISPÕE SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, QUANDO A VÍTIMA FOR CRIANÇA OU ADOLESCENTE.