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PRL 1 CFT => PL 4970/2013
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4970/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Medeiros - PL/MT 04/11/2024
Ementa
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.970/2013, dos PLs nºs 7.428/2017, 8.160/2017 e 5.915/2019, apensados, da Emenda nº 1/2019 apresentada na CFT, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.970/2013, dos PLs nºs 7.428/2017, 8.160/2017 e 5.915/2019, apensados, da Emenda nº 1/2019 apresentada na CFT, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CDC.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/11/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.970/2013, dos PLs nºs 7.428/2017, 8.160/2017 e 5.915/2019, apensados, da Emenda nº 1/2019 apresentada na CFT, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.970/2013, dos PLs nºs 7.428/2017, 8.160/2017 e 5.915/2019, apensados, da Emenda nº 1/2019 apresentada na CFT, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CDC.
Tramitação
Data Andamento
04/11/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.970/2013, dos PLs nºs 7.428/2017, 8.160/2017 e 5.915/2019, apensados, da Emenda nº 1/2019 apresentada na CFT, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.970/2013, dos PLs nºs 7.428/2017, 8.160/2017 e 5.915/2019, apensados, da Emenda nº 1/2019 apresentada na CFT, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CDC.