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PPP 1 => PL 1799/2023
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 1799/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sonize Barbosa - PL/AP 30/10/2024
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Sonize Barbosa (PL-AP) pela:
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de nº 1.799, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/10/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Sonize Barbosa (PL-AP) pela:
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de nº 1.799, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde.
Tramitação
Data Andamento
30/10/2024 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Sonize Barbosa (PL-AP) pela:
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de nº 1.799, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Saúde.