| PPP 1 => PL 3149/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3149/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Benes Leocádio - UNIÃO/RN | 30/10/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN) pela: • Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/10/2024 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN) pela: • Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/10/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN) pela: • Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. |
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