| PRL 5 CCJC => PL 3163/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3163/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Gilson Marques - NOVO/SC | 30/10/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 3.438/2015, 6.122/2016, 11.093/2018, 11.171/2018, 70/2019, 219/2019, 181/2019, 576/2023, 4.480/2020 e 709/2019, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 4.484/2020 e 89/2019, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/10/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 3.438/2015, 6.122/2016, 11.093/2018, 11.171/2018, 70/2019, 219/2019, 181/2019, 576/2023, 4.480/2020 e 709/2019, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 4.484/2020 e 89/2019, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/10/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 5 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 3.438/2015, 6.122/2016, 11.093/2018, 11.171/2018, 70/2019, 219/2019, 181/2019, 576/2023, 4.480/2020 e 709/2019, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 4.484/2020 e 89/2019, apensados. | |||||||||||||||