| PL 4143/2024 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Any Ortiz - CIDADANIA/RS | 30/10/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para conceder o direito à suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Pagamento, Auxílio financeiro, Proteção social, Trabalhador, Vínculo empregatício, Microempreendedor Individual (MEI), Trabalhador doméstico, pescador artesanal, beneficiário, seguro-defeso, Perdas e danos, Calamidade pública, Fenômeno meteorológico adverso, Situação de emergência, Inundação, Enchente, Rio Grande do Sul, operacionalização, Recursos financeiros, Ministério do Trabalho e Emprego. _ Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), suspensão, pagamento, crédito consignado, desconto, Benefício previdenciário, Benefício de Prestação Continuada (BPC), programa de transferência de renda, calamidade pública. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 30/10/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4143/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para conceder o direito à suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024". | ||||||||||||||||||||