| PL 4120/2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Apreciação pelo Senado Federal | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alfredo Gaspar - UNIÃO/AL, Alberto Fraga - PL/DF | 29/10/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 12.850 de de 2013 e o Decreto-lei nº 2.848 de 1940. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Marco regulatório, Governança interfederativa, enfrentamento, Crime organizado transnacional, diretrizes, segurança jurídica, agente público, operação, segurança pública, Inteligência de Estado, Cooperação internacional. _ Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), Código Penal (1940), tipicidade penal, controle ilegal de território, Invasão de Sistema de Informações Governamentais ou de Infraestrutura Crítica, organização criminosa. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/11/2024 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Plenário (PLEN) Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) |
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| 27/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do autógrafo. |
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| 27/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 236/2024/SGM-P. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (10) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/10/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4120/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) e Alberto Fraga PL, que "Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 27/11/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/11/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4816/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Elmar Nascimento (UNIÃO/BA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4120/2024, que “Dispõe sobre aassociação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências” ". |
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| 09/12/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 4816/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4120/2024. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4816/2024. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2024 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2024 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Plenário (PLEN) - 10:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| • | Discutiram a Matéria: Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e Dep. Alberto Fraga (PL-DF). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 2. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas. |
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| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), Dep. Alencar Santana (PT-SP) e Dep. Erika Kokay (PT-DF). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 280; Não: 78; Total: 358. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as emendas apresentadas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.120-A/2024). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do autógrafo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 236/2024/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4120/2024 Emendas apresentadas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4120/2024 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/11/2024 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| PL 4120/2024 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRLP 1 => PL 4120/2024 | Parecer Preliminar de Plenário | 11/12/2024 | Capitão Augusto | Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RDF 1 => PL 4120/2024 | Redação Final | 12/12/2024 | Bia Kicis | Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento do crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento das organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica os crimes de organização criminosa transnacional, de liderança de organização criminosa transnacional e de facilitação da identificação de protegido; e altera a Lei nº12.850, de 2 de agosto de 2013, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). |
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| PPP 1 => PL 4120/2024 | Parecer Proferido em Plenário | 12/12/2024 | Bia Kicis | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| PEP 1 => PL 4120/2024 | Parecer às Emendas de Plenário | 12/12/2024 | Bia Kicis | Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas. |
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| PRLP 2 => PL 4120/2024 | Parecer Preliminar de Plenário | 12/12/2024 | Capitão Augusto | Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRLP 3 => PL 4120/2024 | Parecer Preliminar de Plenário | 12/12/2024 | Capitão Augusto | Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRLP 4 => PL 4120/2024 | Parecer Preliminar de Plenário | 12/12/2024 | Bia Kicis | Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRLE 1 => PL 4120/2024 | Parecer Preliminar às Emendas de Plenário | 12/12/2024 | Bia Kicis | Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 => PL 4120/2024 | Substitutivo | 12/12/2024 | Bia Kicis | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| DVT 1 => PL 4120/2024 | Declaração de Voto | 12/12/2024 | Ivan Valente | Declaração Escrita de Voto. |
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| PL 4120/2024 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 4816/2024 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 09/12/2024 | Elmar Nascimento | Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4120/2024, que “Dispõe sobre aassociação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências”. |
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