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PDL 371/2024
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tião Medeiros - PP/PR 28/10/2024
Ementa
Susta os efeitos da Resolução nº 591, de 23 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento
Indexação
Sustação, Resolução, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspensão, requisitos regimentais, julgamento do processo, meio eletrônico, julgamento virtual, Poder Judiciário, presença física, advogado, sustentação oral.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/02/2025 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
22/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 22/05/2025 -
Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


Tramitação
Data Andamento
28/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PDL n. 371/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Susta os efeitos da Resolução nº 591, de 23 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento".
27/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
05/03/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/2025 PAG 371
14/03/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
07/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP).
22/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP).
Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDL 371/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
27/02/2025 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PDL 371/2024    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PDL 371/2024 Parecer do Relator 22/05/2025 Fausto Pinato Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.