| MPV 1272/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 25/10/2024 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto, em operações de crédito rural contratadas no período de 6 a 22 de setembro de 2024, dispõe sobre a comissão de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e a Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024. | |||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||
| Critério, subvenção econômica, liquidação, renegociação, crédito rural, produtor rural, Rio Grande do Sul, decorrência, calamidade pública, inundação, desastre ambiental. _ Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, atuação, município, ausência, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). _ Alteração, Lei Federal, subvenção, agricultor familiar, Comunidade tradicional, Equalização de preços, Produto agroextrativista, Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). _ Recursos, Fundo Garantidor de Operações (FGO), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), beneficiário, perda, dano material, Fenômeno meteorológico adverso. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 25/10/2024 a 31/10/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 09/12/2024. Congresso Nacional: 25/10/2024 a 03/02/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
25/10/2024 | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 25/10/2024 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||
| 25/10/2024 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 25/10/2024 a 31/10/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 09/12/2024. Congresso Nacional: 25/10/2024 a 03/02/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
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| 21/02/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Juntada, em via digital, versão certificada do DOU de 2/12/2024, Seção 1, páginas 1 e 2, em que consta a publicação da Lei nº 15.038, de 2024, que revoga, na íntegra, a Medida Provisória 1.272, de 2024. | ||||||||||||||||||||||
| 13/03/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício n° 42/2025-CN que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo da MPV 1272/2024. | ||||||||||||||||||||||