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PL 4088/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1012/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Bolsonaro - PL/SP 25/10/2024
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Federal a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de
vulnerável.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/11/2024 Apense-se à(ao) PL-1012/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4088/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP), que "Autoriza o Poder Executivo Federal a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de
vulnerável".
01/11/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1012/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
01/11/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/2024 PAG 51