| PPP 1 => PL 336/2024 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 336/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Adriana Ventura - NOVO/SP | 16/10/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 336, de 2024, e do Substitutivo aprovado na Comissão de Saúde, com o Substitutivo apresentado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 336, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Saúde, nos termos do Substitutivo da Comissão de Educação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/10/2024 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 336, de 2024, e do Substitutivo aprovado na Comissão de Saúde, com o Substitutivo apresentado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 336, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Saúde, nos termos do Substitutivo da Comissão de Educação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/10/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 336, de 2024, e do Substitutivo aprovado na Comissão de Saúde, com o Substitutivo apresentado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 336, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Saúde, nos termos do Substitutivo da Comissão de Educação. |
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