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PSS 1 => PL 454/2022
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 454/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nikolas Ferreira - PL/MG 16/10/2024
Ementa
Parecer à(s) Emenda(s) / ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG) pela:
• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 454, de 2022.
• Comissão de Educação, que conclui pela pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 454, de 2022.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 454, de 2022, e, no mérito, por sua aprovação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/10/2024 Plenário (PLEN)
Parecer à(s) Emenda(s) / ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG) pela:
• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 454, de 2022.
• Comissão de Educação, que conclui pela pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 454, de 2022.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 454, de 2022, e, no mérito, por sua aprovação.
Tramitação
Data Andamento
16/10/2024 Plenário (PLEN)
Parecer à(s) Emenda(s) / ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG) pela:
• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 454, de 2022.
• Comissão de Educação, que conclui pela pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 454, de 2022.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 454, de 2022, e, no mérito, por sua aprovação.