| PRL 1 CFT => PL 5528/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5528/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Philippe de Orleans e Bragança - PL/SP | 14/10/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.528/2023, e das Emendas nºs 1 e 2 adotadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.528/2023, e da Emenda nº 2 adotada pela CPASF, e pela rejeição da Emenda n° 1 adotada pela CPASF. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.528/2023, e das Emendas nºs 1 e 2 adotadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.528/2023, e da Emenda nº 2 adotada pela CPASF, e pela rejeição da Emenda n° 1 adotada pela CPASF. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.528/2023, e das Emendas nºs 1 e 2 adotadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.528/2023, e da Emenda nº 2 adotada pela CPASF, e pela rejeição da Emenda n° 1 adotada pela CPASF. | |||||||||||||||