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PL 3938/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5309/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Célio Studart - PSD/CE 14/10/2024
Ementa
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para investigados pelos crimes previstos na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/10/2024 Apense-se à(ao) PL-5309/2023. Por oportuno, esclareço que a matéria tramita em apreciação pelo plenário.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/10/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS.
31/03/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 5309/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3938/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para investigados pelos crimes previstos na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
".
29/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5309/2023. Por oportuno, esclareço que a matéria tramita em apreciação pelo plenário.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
30/10/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS.
30/10/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 797
31/03/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 5309/2023, ao qual esta proposição está apensada.